Súmula: Abre à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 para auxiliar as Casas assistenciais dêste Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É aberto, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de hum milhão de cruzeiros (Cr$. 1.000.000,00), para auxiliar as casas assistenciais ...(Vetado) ... dêste Estado.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 4 de novembro de 1.958.
Moysés Lupion
Plinio Franco Ferreira da Costa
José Alexandre de Moura Negrini
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado