Súmula: Altera a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Educação no valor de R$ 31.985.200,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 14, inciso V da Lei Estadual nº 17.886, de 20 de dezembro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Educação no valor de R$ 31.985.200,00 (trinta e um milhões, novecentos e oitenta e cinco mil e duzentos reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 25 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado