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Lei 3294 - 04 de Setembro de 1957


Publicado no Diário Oficial no. 151 de 9 de Setembro de 1957

Súmula: Altera as tabelas previstas no art. 16, da lei nº 6/53.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. As tabelas previstas no art. 16, da lei nº 6/53, passam a vigorar com os seguintes valores:

a) I Classe:

Ofício de Justiça nas sédes de Comarca:

Serventuário Titular
Cr$ 15.000,00
Oficial Maior
Cr$ 10.000,00
Escrevente Juramentado
Cr$   5.000,00

Ofícios de Justiça nos Distritos Judiciários fora das sédes de Comarca:

Serventuário Titular
Cr$ 10.000,00
Oficial Maior
Cr$   6.000,00
Escrevente Juramentado
Cr$   4.000,00

b) II Classe:

Ofícios de justiça das sédes de Comarca:

Serventuário Titular
Cr$ 10.500,00
Oficial Maior
Cr$   5.500,00
Escrevente Juramentado
Cr$   3.500,00

Ofícios de Justiça nos Distritos Judiciários fora das sédes de Comaca:

Serventuário Titular
Cr$ 6.500,00
Oficial Maior
Cr$ 3.500,00
Escrevente Juramentado
Cr$ 2.300,00

c) III Classe:

Ofícios de Justiça nas sedes de Comarca:

Serventuário Titular
Cr$ 9.000,00
Oficial Maior
Cr$ 4.500,00
Escrevente Juramentado
Cr$ 2.800,00

Ofícios de Justiça nos Distritos Judiciários fora da sede de Comarca:

Serventuário Titular
Cr$ 6.000,00
Oficial Maior
Cr$ 3.000,00
Escrevente Juramentado
Cr$ 2.000,00

d) IV Classe:

Ofícios de Justiça nas sedes de Comarca:

Serventuário Titular
Cr$ 7.500,00
Oficial Maior
Cr$ 4.000,00
Escrevente Juramentado
Cr$ 2.500,00

Ofícios de Justiça nos Distritos Judiciários fora das sedes de Comarca:

Serventuário Titular Cr$ 5.250,00
Oficial Maior
Cr$ 3.000,00
Escrevente Juramentado
Cr$ 2.000,00

Art. 2º. Os proventos de aposentadorias, já concedidos anteriormente á vigência desta lei, serão aumentados na proporção de dois têrços do aumento previsto por esta lei, nas respectivas tabelas.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 4 de setembro de 1.957.

 

Moysés Lupion

Guataçara Borba Carneiro

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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