Súmula: Nomeia RENATA MENDONÇA FURTADO, para exercer o cargo de Agente Universitário Nível Superior - SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, contida no protocolado sob nº 11.977.143-9, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nº 11.713, de 7 de maio de 1997 e nº 15.050, de 12 de abril de 2006 e Lei nº 17.382, de 6 de dezembro de 2012, RENATA MENDONÇA FURTADO, RG nº 33.775.189-4/SP, para exercer o cargo de Agente Universitário Nível Superior, na função de Advogada, Classe III, da Carreira Técnica Universitária. (vide Decreto 12765 de 15/12/2014)
Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de Agente Universitário da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá – FAFIPAR.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado