Súmula: Autorizo o Poder Executivo a abrir um crédito especial no valor de Cr$. 5.400.000,00, ao Departamento de Fronteiras, para atender a contribuição devida ao Escritório Técnico de Agricultura, nos têrmos do contrato firmado em 20 de janeiro de 1.956, entre essas entidades e a Fundação de Assistência ao Trabalhador Rural.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$. 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros), ao Departamento de Fronteiras, para atender a contribuição devida ao Escritório Técnico de Agricultura, nos têrmos do contrato firmado em 20 de janeiro de 1.956, entre essas entidades e a Fundação de Assistência ao Trabalhador Rural.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 23 de abril de 1.958.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado