Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$.200.000,00 ao Marconi Centro Tecnológico de Rádio e Televisão.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$. 200.00,00 (duzentos mil cruzeiros), ao Marconi Centro Tecnológico de Rádio e Televisão, entidade de Ensino da Ciência Eletrônica com sede na Capital do Estado do Paraná, conforme registro na Secretaria de Educação e Cultura, sob o n° 561, podendo, para tal fim, abrir um crédito especial no referido valor, à Secretaria da Fazenda.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 13 de dezembro de 1.960.
Moysés Lupion
José Colombino Grassano
Renê Pereira Alves
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado