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Decreto 12033 - 01 de Setembro de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9282 de 2 de Setembro de 2014

Súmula: Aprova o Regulamento da Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, incisos II e XVII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, bem como o contido no protocolado sob nº 13.201.152-4,
 

DECRETA

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º Fica alterada, na estrutura de cargos de provimento em comissão da Junta Comercial do Paraná, a denominação de 02 (dois) cargos de Chefe de Coordenadoria, símbolo 1-C para 02 (dois) cargos de Chefe de Departamento, mantido o mesmo símbolo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 1.876/1996.

Curitiba, em 01 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

HORÁCIO MONTESCHIO
Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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