Súmula: Autoriza o funcionamento, em regime de extensão, no Município de Chopinzinho, do curso de Graduação em Secretariado Executivo – Bacharelado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer CEE/CES nº 14/2014, do Conselho Estadual de Educação do Paraná – CEE, e o contido no protocolado nº 13.248.306-0, com base no protocolado nº 13.082.845-0, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento, em regime de extensão, no Município de Chopinzinho, do curso de Graduação em Secretariado Executivo – Bacharelado, com 03 (três) processos seletivos, a partir de 2015, com as seguintes características: 40 (quarenta) vagas anuais; funcionamento no período noturno; carga horária de 3.163 (três mil, cento e sessenta e três) horas e prazo de integralização; no mínimo de 4 (quatro) e máximo 6 (seis) anos, ofertado pela Universidade Estadual do Centro Oeste – UNICENTRO, do Município de Guarapuava, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com fundamento nos artigos 34 e 35 da Deliberação nº 01/10-CEE/PR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado