Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos da Vila Bom Menino, com sede e foro no município de Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 485/2003, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos da Vila Bom Menino, com sede e foro no município de Curitiba.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 05 de novembro de 2003.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado