(Revogado pela Lei 17972 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Profissional dos Artesãos Autônomos de Londrina, com e foro no município de Londrina.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 543/2005, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Profissional dos Artesãos Autônomos de Londrina, com sede e foro no município de Londrina.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 21 de novembro de 2005.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado