Súmula: Declara de utilidade publica a Assistência Popular Educativa ao Litoral - APEL - com sede em Paranaguá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de Utilidade Pública a Assistência Popular Educativa ao Litoral - APEL - com sede em Paranaguá.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 10 de Agôsto de 1967.
Paulo Pimentel
Ítalo Conti
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado