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Decreto 11988 - 29 de Agosto de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9280 de 29 de Agosto de 2014

(Revogado pelo Decreto 12552 de 07/11/2014)

Súmula: Nomeia servidores para comporem a Câmara de Conciliação de Precatórios

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 1º da Lei Estadual nº 17.082, de 9 de Fevereiro de 2012 e no art. 3º, parágrafo único e art. 4º, do Decreto nº 5.007, de 22 de junho de 2012:
 

DECRETA:

Art. 1º Ficam destituídos os atuais componentes da Câmara de Conciliação de Precatórios, criada pela Lei Estadual nº 17.082/2012, revogando-se os Decretos Estaduais nº 5.553 de 15 de agosto de 2012, nº 7.647 de 18 de março de 2013 e nº 8.070 de 22 de abril de 2013, ficando mantido em todos os seus termos o Decreto Estadual n. 9.090, de 7 de outubro de 2013.

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes servidores para comporem a Câmara de Conciliação de Precatórios:

TELVANA SORDI RITTES, RG nº 3.494.234-0, pela Secretaria de Estado da Fazenda;

SAMIRA CELIA NEME TOMITA, RG nº 823.414-0/PR, pela Secretaria de Estado da Administração e Previdência;

MIGUEL RAMOS CAMPOS, RG nº 7.341.710-4, pela Procuradoria Geral do Estado, cabendo a este o exercício da presidência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de agosto de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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