Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar o Asilo Santa Rita, de Iratí.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar o Asilo Santa Rita, da cidade de Iratí, nos serviços de adaptação do prédio especialmente doado àquela instituição e na aquisição de móveis e utensílios necessários.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 20 de junho de 1.958.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Lincoln da Cunha Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado