Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 para conclusão das obras de construção do prédio do Ginásio Imaculada Conceição, situado no bairro do Portão.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a conclusão das obras de construção do prédio do GINÁSIO IMACULADA CONCEIÇÃO, desta Capital, pertencente à Cúria Metropolitana e situado no bairro do Portão.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 20 de junho de 1.958.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado