Súmula: Revoga dispositivos da Lei Florestal do Estado bem como a Lei de auditoria ambiental.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Revoga:
I - o art. 7º e o art, 63, ambos da Lei nº 11.054, de 11 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a Lei Florestal do Estado; e
II - a Lei nº 13.448, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a auditoria ambiental compulsória.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 26 de agosto de 2014.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Antonio Caetano de Paula Júnior Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Pedro Lupion Deputado Estadual
Ademar Traiano Deputado Estadual
Plauto Miró Guimarães Filho Deputado Estadual
Bernardo Ribas Carli Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado