Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 100.000,00 para auxiliar a Sociedade Beneficiente e Recreativa de Santa Quitéria, desta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para auxiliar a Sociedade Beneficiente e Recreativa de Santa Quitéria, desta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 1º de Março de 1.958.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado