Súmula: Considera de utilidade pública a "PIA UNIÃO DE SANTO ANTÔNIO, desta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. É considerada de utilidade pública a "PIA UNIÃO DE SANTO ANTÔNIO", com sede nesta Capital.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 26 de outubro de 1.959.
Moysés Lupion
João Cândido Ferreira da Cunha Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado