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Lei 15945 - 09 de Setembro de 2008


Publicado no Diário Oficial nº. 7802 de 9 de Setembro de 2008

Súmula: Dispõe que os Anexos VII e VIII, da Lei nº 15.843, de 21 de maio de 2008, passam a vigorar conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Os Anexos VII e VIII da Lei nº 15.843 de 21 de maio de 2008, ficam reestruturados passando a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Lei.

§ 1°. O disposto nesta lei aplica-se aos inativos e geradores de pensão, inclusive àqueles alcançados pela Emenda Constitucional Federal n º 41/2003.

§ 2º. O disposto nesta lei aplica-se aos Professores com Contrato de Regime Especial – CRES.

Art. 2º. A PARANAPREVIDÊNCIA tomará as medidas administrativas necessárias ao cumprimento do contido no § 1º do art. 1º desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros condicionados à disponibilidade orçamentário - financeira, ao comportamento da receita, segundo o que será atestado pelas Secretarias de Estado do Planejamento e Fazenda, no estrito e rigoroso cumprimento da execução orçamentária e às disposições da Lei Complementar Federal n° 101/00.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de setembro de 2008.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde
Secretária de Estado da Educação

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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