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Lei 5583 - 04 de Julho de 1967


Publicado no Diário Oficial no. 102 de 5 de Julho de 1967

Súmula: Retifica as divisas dos municípios de Palotina e de Assis Chateubriand.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam retificadas as divisas dos municípios de Palotina e de Assis Chateaubriand, que passam a vigorar na forma abaixo:
 
Assis Chateaubriand - divide-se ao Oeste, tendo como ponto de partida a foz da Sanga Ariranha, no Rio Piquiri, subindo por esta sanga até a sua nascente mais alta; seguindo desta por uma linha sêca e reta rumo Norte-Sul, até o Rio São Pedro na foz do córrego Pavão; subindo pelo Rio São Pedro até encontrar o lote rural nº 342 (trezentos e quarenta e dois), da gleba Cambará; daí em linha reta e sêca rumo Leste até encontrar o lote nº 341 (trezentos e quarenta e um), parte Norte; partindo dêste marco por uma linha sêca rumo Sul, até encontrar o lote 339 (trezentos e trinta e nove) da gleba Cambará, onde intercepta o rio Peixe; daí seguindo por êste até a foz do córrego Arapaçu, subindo por este córrego até a linha divisória da fazenda Britânia; seguindo por esta linha no rumo Norte-Sul, até as divisas intermunicipais de Palotina e Toledo. Ao sul - divisa entre os terrenos Lopeí e a Colônia Pindorama, desce o rio Verde, até a divisa com os terrenos da Cia. Maripá. A Leste - Rio Verde ou Boi Piquá, desde sua foz no Rio Piquiri, até a linha divisória com o terreno Lopeí. Ao norte Rio Piquiri desde a barra do córrego Ariranha, até a barra do rio Verde ou Boi Piquá.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 4 de julho de 1967.

 

Paulo Pimentel

João de Mattos Leão

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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