Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 8.000.000,00 destinado a auxiliar o Município de Rio Branco do Sul na instalação de sua rêde de energia elétrica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de oito milhões de cruzeiros (Cr$. 8.000.000,00), destinado a auxiliar o Município de Rio Branco do Sul na instalação de sua rêde de energia elétrica.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 7 de fevereiro de 1.958.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado