Súmula: Doa ao município de Santa Amélia a motoniveladora, marca Adams-512, que está atualmente prestando serviços naquela localidade.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica doada ao Município de Santa Amélia a motoniveladora, marca Adams-512, que está atualmente prestando serviços naquela localidade.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 6 de fevereiro de 1.958.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado