Súmula: Cria o Distrito Administrativo de Gaúcha, no município de Foz do Iguaçú, com as divisas seguintes:
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica criado o Distrito Administrativo de Gaúcha, no município de Foz do Iguaçú, com as divisas seguintes: partindo da nascente sul do arroio João Gualberto, nas proximidades da Estrada Federal em construção, desce pelo mencionado arroio até a barra do riacho Z, subindo por êste até a principal nascente; depois sobe por linha sêca até alcançar o rio Passo-Cuê, seguinto por êste até a sua nascente, e desta, por linha sêca, atravessa novamete a Estrada Federal, alcançando a cabeceira do arroio João Gualberto, ponto inicial da presente descrição.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 6 de fevereiro de 1.958.
Moysés Lupion
Guataçara Borba Carneiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado