Súmula: Extingue os Serviços Distritais de Rio Novo, Coronel Firmino Martins e Panema, das Comarcas, respectivamente, de Reserva, Clevelândia e Santa Mariana, e adota outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam extintos o Serviço Distrital de Rio Novo, da Comarca de Reserva, o Serviço Distrital de Coronel Firmino Martins, da Comarca de Clevelândia e o Serviço Distrital de Panema, da Comarca de Santa Mariana, alterando o Anexo III, Tabela 2, Composição das Comarcas e seus Distritos Judiciários - Demais Comarcas, e o Anexo IV, Composição do Foro Judicial e Foro Extrajudicial por Comarca, da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 2º. Ficam incluídos no Anexo IX, Tabela 6, Extinção de Serviços Distritais, da Lei 14.277, de 30 de dezembro de 2003, os Serviços Distritais mencionados no artigo 1º desta lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de julho de 2008.
Roberto Requião Governador do Estado
Jair Ramos Braga Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado