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Decreto 11791 - 30 de Julho de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9258 de 30 de Julho de 2014

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Homologa o Decreto Municipal nº 3.029, de 21 de julho de 2014, exarado pelo Prefeito do Município de Palmas, o qual declara situação de emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Chuvas Intensas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do art. 7º, do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.557, de 6 de dezembro de 1999 e, considerando a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 001, de 24 de agosto de 2012, bem como os efeitos das fortes chuvas, caracterizando o desastre, ocorrido no município de Palmas, culminando em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres – FIDE, conforme o contido no protocolo nº 13.277.446-3,
 

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 3.029, de 21 de julho de 2014, exarado pelo Prefeito do Município de Palmas, o qual declara situação de emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Chuvas Intensas - COBRADE 1.3.2.1.4.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.

Curitiba, em 30 de julho de 2014, 193° da Independência e 126° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil

ADILSON CASTILHO CASITAS
Chefe da Casa Militar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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