Súmula: Complementa a regulamentação da Lei Estadual nº 17.314/2012 e altera o Decreto nº 7.359/2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, considerando o contido na Lei Estadual nº 17.314/2012 e no Decreto nº 7.359/2013, bem como o contido no protocolado sob nº 13.189.214-4, DECRETA:
Art. 1º O art. 13 do Decreto Estadual nº 7.359/2013, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 13 (…)(..) § 13. É considerado relevante, para o fim previsto no § 6º do art. 9º da Lei Estadual nº 17.314/2012, o interesse público que restar desatendido por eventual exclusividade na exploração da criação. § 14. Considera-se de interesse público a criação relacionada, dentre outros, à saúde, segurança, educação e defesa do meio ambiente, bem como aquelas de primordial importância para o desenvolvimento tecnológico ou socioeconômico do País e do Estado do Paraná. § 15. O reconhecimento do relevante interesse público se fará por ato do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e será baseado, sempre que possível, em parecer prévio e fundamentado do Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Curitiba, em 30 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado