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Lei 4663 - 26 de Dezembro de 1962


Publicado no Diário Oficial no. 239 de 26 de Dezembro de 1962

Súmula: Cria o Distrito Judiciário de Cambuí, no Município e Comarca de Marialva, com sede na localidade do mesmo nome e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica criado o Distrito Judiciário de CAMBUÍ, no Município e Comarca de Marialva, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
Começa na foz do córrego Caconde, e dêste em linha reta até a nascente do córrego Marão, dêste até sua foz no córrego Caraná, e por êste acima até a formação do córrego Marialva, e por êste acima até a foz do córrego Móca, por êste acima até a sua nascente, continuando em linha reta até o córrego Igarassu, dêste abaixo até a sua foz no ribeirão Keller, e por êste até a foz do ribeirão Cambuí, e dêste até a foz do córrego Caconde, ponto de partida.

Art. 2º. ... Vetado ... .

Art. 3º. Fica criado, na Comarca de Apucarana, o 2º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos.

Parágrafo único. A delimitação territorial das circunscrições imobiliárias da Comarca de Apucarana passa a ser a seguinte:

a) 1º Ofício - abrange o território da Comarca na parte situada à esquerda da Rodovia do Café em direção a Maringá, que passa pela Avenida Curitiba, na sede da Comarca, e mais os Distritos de Pirapó, Corrêa de Freitas e São Pedro;

b) 2º Ofício - abrange o território da Comarca na parte situada à direita da Rodovia do Café em direção à Maringá, que passa pela Avenida Curitiba, na sede da Comarca, e mais os Distritos de Cambira, Itacolomí, Santo Antonio do Palmital e Borrazópolis.

Art. 4º. ... Vetado ... .

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 26 de Dezembro de 1.962.

 

Ney Braga

Júlio Farah

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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