Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 para auxiliar o município de Prudentópolis, na aquisição de uma motoniveladora.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Município de Prudentópolis, na aquisição de uma motoniveladora.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 29 de janeiro de 1.958.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado