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Lei 4660 - 20 de Dezembro de 1962


Publicado no Diário Oficial no. 236 de 21 de Dezembro de 1962

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações, da S.V.O.P., um crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00, destinado a reforçar as verbas do orçamento vigente que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado a reforçar as seguintes verbas do orçamento em vigor:

4.09.03
Departamento de Edificações
 
 
 
Despesas Correntes
Verba 1.0.00 – Custeio de Serviços
 
 
 
Código Geral 8.87.4
Consignação 1.5.00 – Serviços de Terceiros
Subconsignação:
 
 
1.5.06
Reparos, adaptações, recuperação e conservação de bens móveis e imóveis
 
35.000.000,00
 
3.1.03
Obras de reconstrução e ampliação em próprios de Estado
 
10.000.000,00
 
3.1.04
Obras de melhoria ou adaptação em próprios do Estado
 
35.000.000,00
 
 
Total
80.000.000,00

Parágrafo único Como indicação de recursos para a cobertura do crédito suplementar a que se refere o presente artigo, o Poder Executivo fica autorizado a cancelar na dotação 4.09.03 - Departamento de Edificações - Despesas Correntes - Verba 1.0.00 - Código Geral 8.87.2 - Consignação 1.3.00 - subconsignação 1.3.04 - Materiais e acessórios para instalação, conservação e segurança dos serviços de transportes, de canalização e de sinalização; material para extinção de incêndios, do orçamento em vigor, a importância de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 20 de Dezembro de 1.962.

 

Ney Braga

Algacyr Guimarães

Alípio Ayres de Carvalho

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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