Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações, da S.V.O.P., um crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00, destinado a reforçar as verbas do orçamento vigente que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado a reforçar as seguintes verbas do orçamento em vigor:
Parágrafo único Como indicação de recursos para a cobertura do crédito suplementar a que se refere o presente artigo, o Poder Executivo fica autorizado a cancelar na dotação 4.09.03 - Departamento de Edificações - Despesas Correntes - Verba 1.0.00 - Código Geral 8.87.2 - Consignação 1.3.00 - subconsignação 1.3.04 - Materiais e acessórios para instalação, conservação e segurança dos serviços de transportes, de canalização e de sinalização; material para extinção de incêndios, do orçamento em vigor, a importância de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 20 de Dezembro de 1.962.
Ney Braga
Algacyr Guimarães
Alípio Ayres de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado