Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, destinado a auxiliar a Federação Paranaense de Futebol.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 13 de Dezembro de 1.962.
Ney Braga
Jucundino da Silva Furtado
Algacyr Guimarães
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado