Súmula: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, nos municípios de São Miguel do Iguaçu e Medianeira, Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.253.477-2, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, por meio de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas “b” e “c” do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à implantação da LT 138 kV Medianeira — São Miguel do Iguaçu nos municípios de São Miguel do Iguaçu e Medianeira, Estado do Paraná, com as seguintes características: A poligonal tem início no ponto denominado O=PP, de coordenadas UTM E=792.503,709 e N=7.201.806,680, Parte com o azimute 24°25’27”, segue 119,34 m até o MV-01, de coordenadas UTM E=792.553,054 e N=7.201.915,338.Deflete à esquerda 00°06’13” e, com o azimute 24°19’14”, prossegue 233,04 m até o MV-02, de coordenadas UTM E=792.649,031 e N=7.202.127,699. Rotaciona à esquerda 46°25’23” e, com o azimute 337°53’52”, prossegue 905,64 m até o MV-03, de coordenadas UTM E=792.308,274 e N=7.202.966,788. Dá rotação à esquerda 05°42’35” e, com o azimute 332°11’17”, prossegue 661,51 m até o MV-04, de coordenadas UTM E=791.999,631 e N=7.203.551,884. Gira à direita 14°11’40” e, com o azimute 346°22’57”, prossegue 13,41 m até o MV-05, de coordenadas UTM E=791.996,474 e N=7.203.564,916. Rotaciona à esquerda 110°08’46” e, com o azimute 236°14’11”, prossegue 220,32 m até o MV-06, de coordenadas UTM E=791.813,310 e N=7.203.442,467. Gira à direita 05°59’08” e, com o azimute 242°13’19”, prossegue 14.255,43 m até o MV-07, de coordenadas UTM E=779.200,667 e N=7.196.798,778. Deflete à esquerda 05°19’49” e, com o azimute 236°53’30”, prossegue 1.664,64 m até o MV-08, de coordenadas UTM E=777.806,264 e N=7.195.889,569. Dá rotação à esquerda 89°58’27” e, com o azimute 146°55’03”, prossegue 235,77 m até o MV-09, de coordenadas UTM E=777.934,993 e N=7.195.691,967. Deflete à direita 35°23’21” e, com o azimute 182°18’24”, prossegue 889,06 m até o MV-10, de coordenadas UTM E=777.899,209 e N=7.194.803,627. Finalmente, deflete à esquerda 32°29’59” e, com o azimute 149°48’26”, prossegue 86,77 m até o PF, de coordenadas UTM E=777.942,847 e N=7.194.728,628. A largura da faixa de segurança da poligonal acima descrita é variável conforme descrição abaixo: SE Medianeira (0PP) ao MV-04, nesse trecho a faixa a ser considerada terá largura total de 19 m, sendo 9,5 m para cada lado.MV-04 ao MV-05, nesse trecho a faixa a ser considerada terá largura total de 10 m, sendo 5 m para cada lado. MV-05 ao MV-06, nesse trecho a faixa a ser considerada terá largura total variável, da seguinte forma:Total de 37,5 m no MV-05, sendo 32,5 m para o lado esquerdo e 5 m para o lado direito da linha, no sentido da SE Medianeira à SE São Miguel do Iguaçu. Total de 34,5 m no MV-06, sendo 9,5 m para o lado esquerdo e 25 m para o lado direito da linha, no sentido da SE Medianeira à SE São Miguel do Iguaçu. MV-06 ao MV-08, nesse trecho a faixa a ser considerada terá largura total de 34,5 m, sendo 9,5 m para o lado esquerdo e 25 m para o lado direito da linha, no sentido da SE Medianeira à SE São Miguel do Iguaçu. MV-08 à SE São Miguel do Iguaçu (PF), nesse trecho a faixa a ser considerada terá largura total de 19 m, sendo 9,5 m para cada lado. A extensão total do eixo das LTs é de 19.284,93 m, envolvendo área de 616.799,51 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados no município de São Miguel do Iguaçu e Medianeira, Estado do Paraná.
Art. 2º Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Art. 3º Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado