Súmula: Concede uma bolsa de estudos, equivalente a Cr$. 150.000,00, à Senhorita CLAUDETE RUFINO, afim de lhe possibilitar o Curso de Canto, teórico e prático, na Capital da República.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a conceder um bolsa de estudos, equivalente a Cr$. 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), à Senhorita CLAUDETE RUFINO, afim de lhe possibilitar o Curso de Canto, teórico e prático, na Capital da República.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 16 de janeiro de 1.958.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado