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Lei 5548 - 26 de Maio de 1967


Publicado no Diário Oficial no. 70 de 27 de Maio de 1957

Súmula: Altera as divisas do município de Santa Helena - (criado pela Lei nº 5.497, de 3/2/1967).

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. As divisas do município de Santa Helena, criado pela Lei nº 5.497, de 3 de fevereiro de 1967, passam a ser as seguintes:
 
"começa no rio Paraná, na barra do rio Felicidade; sobe por êste até encontrar a linha Sul da Colonia Fazenda Britânia, seguindo pela referida linha divisória, rumo Oeste-Leste até alcançar o rio São Francisco; sobe por êste até a foz do rio Santa Quitéria, por êste acima até a foz da primeira "sanga" da margem esquerda; por esta sobe até a sua nascente onde em linha reta e numa linha sêca, alcança a cabeceira do córrego Apepú; por êste abaixo até encontrar o Rio São Francisco Falso, Braço Norte; por êste abaixo até encontrar a confluência com o rio São Francisco Falso, Braço Sul; por êste acima, até alcançar a linha reta e sêca até o travessão Norte da Colonização de Dom Armando efetuada pela Colonizadora Londrimar e por êste também até alcançar o arroio Sotelo e por êste até a confluência com o rio São Vicente, e por êste até sua confluência com o rio Paraná, e por êste acima até a barra do rio Felicidade, ponto de partida".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 26 de maio de 1967.

 

Paulo Pimentel

João de Mattos Leão

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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