Súmula: Acrescenta inciso XI ao art. 6º da Lei nº 16.944, de 10 de novembro de 2011, que criou o Fundo Especial de Segurança Pública.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 16.944, de 10 de novembro de 2011, que criou o Fundo Especial de Segurança Pública, passa a vigorar acrescido de inciso XI com a seguinte redação: “Art. 6º … (…) XI – Diretor-Geral da Polícia Científica.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 04 de julho de 2014.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
LEON GRUPENMACHER Secretário de Estado da Segurança Pública
LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado