Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 300.000,00, destinado a auxiliar o Município de Peabirú na construção de uma ponte sôbre o rio Vargem, ligando as glebas 4 e 6, da Colônia Mourão, com a estrada estadual Maringá-Campo Mourão.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Município de Peabirú na construção de uma ponte sôbre o rio da Vargem, ligando as glebas 4 e 6, da Colônia Mourão, com a estrada estadual Maringá-Campo Mourão.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 16 de janeiro de 1.958.
Moysés Lupion
Joaquim de Almeida Peixoto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado