Súmula: Abre crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 79.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida na Lei Estadual n° 18.085, de 19 de maio de 2014, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 79.000.000,00 (setenta e nove milhões de reais), de acordo com os Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo V deste Decreto.
Art. 3º Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos VI e VII deste Decreto.
Art. 4º Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos VIII e IX deste Decreto.
Art. 5º Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexos X e XI deste Decreto.
Art. 6º Fica constituído como Ordenador de Despesas da Atividade 4158 – Gestão de Atividades em Saúde do TECPAR/FUNSAÚDE, na Unidade Orçamentária 4760 – Fundo Estadual de Saúde – FUNSAÚDE, o Diretor Geral da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Art. 6º O Diretor-Presidente do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR, fica constituído como Ordenador de Despesas da Atividade 4158 – Gestão de Atividades em Saúde do TECPAR/FUNSAÚDE, na Unidade Orçamentária 4760 – Fundo Estadual da Saúde – FUNSAÚDE. (Redação dada pelo Decreto 12054 de 01/09/2014)
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 02 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado