C O R R I G E N D A
LEI Nº 6.110, de 8 de junho de 1.970. D.O. nº. 68 de 9 de junho de 1.970.
Onde se lê: "Art. 1º. O Artigo 4º, da lei nº 5.860, de 18 de outubro de 1968, para ter a seguinte redação:" LEIA-SE: "Art.1º. O Artigo 4º, da lei nº 5.860, de 18 de outubro de 1968, passa a ter a seguinte redação:"
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado