Súmula: Dá nova redação aos artigos 4º e 6º, da lei nº 3.365, de 18 de outubro de 1.957.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os artigos 4º e 6º, da lei nº 3.365, de 18 de outubro de 1.957, passam a ter a seguinte redação: "Art. 4º. O Departamento de Turismo e Divulgação do Estado, terá a seguinte organização: Diretor Geral, Assessoria Jurídica, Assistente Técnico de Turismo, Assistente Técnico de Divulgação, Divisão de Turismo, Divisão de Divulgação, Divisão de Serviços Gerais, Secretaria e Protocolo". "Art. 6º. Compete à Assessoria Jurídica, procurar em juízo, na defesa direta dos interêsses do D.T.D., dar parecer em todos os problemas de ordem jurídica e orientar os acôrdos estabelecidos entre o Departamento e terceiros".
Parágrafo único. A Chefia da Assessoria Jurídica do D.T.D., será exercida pelo atual ocupante do cargo de Assistente Jurídico do referido Departamento e os atuais servidores que prestam serviços jurídicos no D.T.D., serão automàticamente lotados na referida Assessoria Jurídica, na condição de Assessores Jurídicos, conservando cada qual o respectivo padrão, vencimentos e vantagens percebidos por ocasião da presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 19 de Janeiro de 1961.
Moysés Lupion
Raul Vianna
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado