Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 100.000,00, destinado a auxiliar à Associação São Vicente de Paulo, de Cambé, município do mesmo nome.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a auxiliar à Associação São Vicente de Paulo, de Cambé, município do mesmo nome.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 25 de junho de 1.959.
Moysés Lupion
Plinio Franco Ferreira da Costa
João Ferreira Neves
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado