Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 destinado à concessão de auxílio ao ALBERGUE NOTURNO DE APUCARANA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado à concessão de auxílio ao ALBERGUE NOTURNO DE APUCARANA.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 8 de agôsto de 1.959.
Moysés Lupion
João Ferreira Neves
Plinio Franco Ferreira da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado