Súmula: Declara de utilidade pública a Fundação João XXIII.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública a Fundação João XXIII, desta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 29 de dezembro de 1964.
Ney Braga
Zacharias Emiliano Seleme
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado