Súmula: Concede uma subvenção anual de Cr$. 60.000,00, à Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção anual de sessenta mil cruzeiros (Cr$. 60.000,00), à Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná, com sede em Curitiba, a ser paga pelo regime de duodécimos.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 25 de maio de 1.959.
Moysés Lupion
Plinio Franco Ferreira da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado