Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica à Associação dos Engenheiros Agrônomos do Paraná - Núcleo Regional de Cornélio Procópio.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Engenheiros Agrônomos do Paraná - Nucleo Regional de Cornélio Procópio, o lote n°. 8, da quadra n°. 224, com a área de 312,60 m2 (trezentos e doze metros e sessenta decímetros quadrados) situado no Município de Cornélio Procópio, adquirido pelo Estado do Paraná, conforme transcrição n°. 3.255, do Livro n°. 3-7, do Registro de Imóveis da Comarca de Cornélio Procópio.
Art. 2º. A área de terreno objeto da doação de que trata o artigo anterior será utilizada exclusivamente para a construção, pela donatária, da sede de seu Núcleo Regional, que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado, independentemente de qualquer interpelação ou notificação.
Art. 3º. O lote objeto da doação aqui estabelecida, fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade que constarão da respectiva escritura.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de junho de 1982.
José Hosken de Novaes Governador do Estado
Luiz Eduardo Veiga Lopes Secretario de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado