Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00 à S.T.A.S., para auxiliar a Ação Social Tereziana, desta Capital, na construção de sua sede.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$. 500.000,00), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a Ação Social Tereziana, desta Capital, na construção da sua sede, onde deverá ser instalado o Curso de Alfabetização de Adultos e Serviços Médicos.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 22 de abril de 1.959.
Moysés Lupion
Plinio Franco Ferreira da Costa
José Alexandre de Moura Negrini
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado