Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações, da SVOP, um crédito especial de Cr$. 1.500.000,00 para início das obras da Escola Normal de Cambará.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de hum milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$. 1.500.000,00) para início das obras da Escola Normal de Cambará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 31 de março de 1.959.
Moysés Lupion
Plinio Franco Ferreira da Costa
Raul de Azevedo Macedo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado