(Revogado pelo Decreto 2914 de 27/07/2023)
Súmula: Altera o Decreto nº 808, de 31 de maio de 1999, modificado pelo Decreto nº 9.189, de 29 de Dezembro de 2010, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU e Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.248, de 31 de julho de 1998, bem como o contido no protocolado sob nº 13.084.538-0, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentada a observação (5), no Quadro 4 a que se refere o artigo 10 do Decreto nº 808, de 31 de maio de 1999, modificado pelo artigo 6º do Decreto nº 9.189, de 29 de Dezembro de 2010, com a seguinte redação: “(5) Para os parcelamentos constituídos em data anterior a edição do Decreto Estadual nº 9.189/2010, o coeficiente de aproveitamento é de 0,8, a taxa de ocupação é de 40% e a taxa de permeabilidade é de 50%.”
Art. 2º Fica suprimida a observação (3) do Quadro 8 a que se refere o artigo 10 do Decreto nº 808, de 31 de maio de 1999, modificado pelo artigo 6º do Decreto nº 9.189 de 29 de Dezembro de 2010.
Art. 3º Fica alterado o Coeficiente de Aproveitamento Permitido de 0,2 para 0,8 do Quadro 8 a que se refere o artigo 10 do Decreto nº 808, de 31 de maio de 1999, modificado pelo artigo 6º do Decreto nº 9.189, de 29 de Dezembro de 2010.
Art. 4º Fica inserida habitação transitória 1 nos usos permissíveis do Quadro 8 a que se refere o artigo 10 do Decreto nº 808, de 31 de maio de 1999, modificado pelo artigo 6º do Decreto nº 9.189, de 29 de Dezembro de 2010.
Art. 5º Fica transformada em ECS 1 – UTP, parte da ZRO delimitada no anexo a que se refere o artigo 9º do Decreto nº 808, de 31 de maio de 1999, modificado pelo artigo 5º do Decreto nº 9.189, de 29 de Dezembro de 2010, conforme delimitado em carta planialtimétrica anexa ao presente Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
João Carlos Ortega Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Antonio Caetano de Paula Júnior Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado