Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar o Centro Paranaense Feminino de Cultura.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar o Centro Paranaense Feminino de Cultura.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 13 de março de 1.959.
Moysés Lupion
Plinio Franco Ferreira da Costa
José Alexandre de Moura Negrini
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado