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Lei 4210 - 27 de Abril de 1960


Publicado no Diário Oficial no. 45 de 27 de Abril de 1960

(Revogado pela Lei 4544 de 31/01/1962)

Súmula: Cria na Biblioteca Pública do Paraná, o Curso "Arte de Dizer", constituído das disciplinas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado, na Biblioteca Pública do Paraná, o Curso "Arte de Dizer", constituído das seguintes disciplinas:

a) Empostação de Voz;

b) Fôrça de Expressão;

c) Dicção;

d) Mímica; e

e) Oratória.

Art. 2º. O Curso "Arte de Dizer" tem por finalidade desenvolver, na juventude, o aprendizado da arte de dizer, e sua conclusão dará direito a Diploma, que será registrado na Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 3º. O Curso "Arte de Dizer" será dirigido por uma Professora de Declamação e dois Assistentes Técnicos.

Art. 4º. Ficam criados, no Quadro Geral, da Biblioteca Pública do Paraná, os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo:
(vide Lei 4284 de 11/11/1960)

1 (um) Diretor do Curso "Arte de Dizer", padrão "X";

1 (um) Assistente Técnico, padrão "V"; e

1 (um) Assistente Técnico, padrão "U".

Parágrafo único. O cargo de Diretor do Curso "Arte de Dizer" será provido, obrigatoriamente, por Professora de Declamação, diplomada pelo Curso "Olavo Bilac", do Rio de Janeiro, com duração de quatro (4) anos.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 27 de abril de 1960.

 

Moysés Lupion

Nivon Weigert

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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