Súmula: Eleva para 3ª entrância as comarcas de Araucária, Bocaiúva do Sul, Marialva, Peabiru e Tomazina.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam elevadas para 3ª entrância as comarcas de Araucária, Bocaiúva do Sul, Marialva, Peabiru e Tomazina.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 27 de abril de 1960.
Moysés Lupion
José Colombino Grassano
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado