Súmula: Cria 37 cargos em comissão de Diretor Geral de Presídio simbologia DAS-1, com lotação na SEJU, 04 cargos em comissão simbologia AE-1, com lotação na COMEC e inclui 02 cargos em comissão de Secretário Especial no art. 14, da Lei nº 8.485/87.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam criados, com lotação na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, 37 (trinta e sete) cargos de provimento em comissão, com a denominação de Diretor Geral de Presídio e simbologia DAS-1.
Art. 2º. Ficam criados, com lotação na COMEC, 04 (quatro) cargos de provimento em comissão simbologia AE-1.
Art. 3º. Ficam incluídos 02 (dois) cargos em comissão de Secretário Especial no art. 14, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 31 de janeiro de 2007.
Roberto Requião Governador do Estado
Jair Ramos Braga Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Luiz Forte Netto Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Nestor Celso Imthon Bueno Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado