Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 10.000,00, destinado a auxiliar a Congregação Cristã do Brasil, em Itambaracá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Congregação Cristã do Brasil, em Itambaracá.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 2 de fevereiro de 1960.
Guataçara Borba Carneiro
Plinio Franco Ferreira da Costa
João Cândido Ferreira da Cunha Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado